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Documento Oficial PTIn

Regulamento e Termos de Uso dos Espaços

Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã — PTIn
CNPJ 21.860.048/0001-40 · Ponta Porã – MS

Este documento estabelece as normas, diretrizes, procedimentos e responsabilidades que regem a reserva, ocupação e utilização dos espaços físicos, infraestrutura e mobiliário do Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã (PTIn). A observância destas cláusulas é obrigatória para todos os contratantes, usuários, parceiros, fornecedores e visitantes.

1Das Disposições Gerais e Objetivos

1.1. Finalidade Institucional: O Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã (PTIn), inscrito no CNPJ sob o nº 21.860.048/0001-40, sediado na Avenida Brasil, nº 2145, Vila Militar, Ponta Porã – MS, CEP 79904-698, tem como propósito fundamental o fomento ao ecossistema de inovação, tecnologia, ciência, educação continuada e empreendedorismo na região de fronteira.

1.2. Escopo do Regulamento: Este regulamento visa assegurar a integridade do patrimônio público e privado do PTIn, a qualidade das experiências vivenciadas em suas dependências, a segurança coletiva e a estrita consonância das atividades realizadas com a missão institucional do Parque.

1.3. Vinculação Contratual: A assinatura de qualquer Termo de Reserva, Contrato de Prestação de Serviços ou a concessão de uso isenta implica a adesão irrestrita e automática a todas as normas aqui expressas.

2Da Curadoria e Aderência Temática

2.1. Submissão de Programação: Toda e qualquer atividade, evento, workshop, palestra ou reunião a ser realizada nos espaços do PTIn deverá ter sua programação detalhada submetida à Gestão de Eventos e à Curadoria do Parque com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

2.2. Critérios de Aprovação: A aprovação da reserva está estritamente condicionada aos seguintes fatores:

2.3. Penalidade por Desvio de Finalidade: A alteração não autorizada da programação aprovada resultará no cancelamento imediato do evento, mesmo que em andamento, sem direito a qualquer tipo de reembolso ou indenização, sujeitando o infrator às penalidades administrativas cabíveis.

3Dos Horários, Agendamentos e Logística Operacional

3.1. Horário de Funcionamento Regular: O PTIn opera regularmente de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00. Os eventos deverão, obrigatoriamente, encerrar suas atividades de palco e público até as 18h00, reservando o período das 18h00 às 19h00 para a organização, esvaziamento e liberação do espaço.

3.2. Horas Excedentes: A utilização do espaço após as 19h00 dependerá de autorização expressa e escrita da administração e acarretará um custo adicional de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora ou fração de hora excedida, destinado a cobrir despesas operacionais extraordinárias (energia, segurança e suporte técnico).

3.3. Carga, Descarga e Montagem: O transporte de materiais pesados, cenografia e equipamentos eletrônicos deve ocorrer estritamente nos horários previamente alinhados com a Gestão do Parque. É proibida a obstrução de calçadas, acessos frontais e corredores internos durante estes procedimentos.

3.4. Multa por Descumprimento Logístico: Caso os prazos de montagem e desmontagem estipulados no cronograma do evento não sejam cumpridos, gerando atrasos na desocupação, será aplicada uma multa equivalente ao valor de meia diária do espaço por hora de atraso, além da cobrança dos custos de remoção e armazenamento forçado dos materiais deixados no local.

4Das Condições Financeiras e Formas de Pagamento

4.1. Reservas de Baixo Valor (Até R$ 5.000,00): Os agendamentos cujos custos operacionais e de locação somem valor inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser quitados em cota única e integral de forma antecipada, até 1 (um) dia útil antes do início das montagens.

4.2. Reservas de Alto Valor (Acima de R$ 5.000,00): Para valores totais superiores a R$ 5.000,00, faculta-se o parcelamento em até duas etapas:

4.3. Meio de Pagamento e Inadimplemento: Os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente via transferência bancária ou PIX para a conta institucional vinculada ao CNPJ do PTIn. O atraso nos pagamentos acordados gerará multa moratória automática de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, juros de mora legais e imediata inscrição em órgãos de proteção ao crédito e protesto notarial.

5Do Uso da Infraestrutura, Mobiliário e Equipamentos

5.1. Vistoria Prévia e Termo de Recebimento: Antes da ocupação, o contratante realizará uma vistoria conjunta com a equipe técnica do PTIn, assinando um Termo de Recebimento onde constará o estado detalhado do ambiente, bem como o inventário exato de todo o mobiliário e equipamentos disponibilizados.

5.2. Preservação do Patrimônio: É expressamente vedado ao usuário realizar modificações estruturais, furações em paredes, tetos ou pisos, bem como a fixação de banners, cartazes ou fitas adesivas de alta aderência diretamente nas superfícies pintadas ou divisórias do Parque. Qualquer adaptação de layout necessita de anuência prévia e supervisão por escrito da gerência.

5.3. Indenização por Danos: Todo e qualquer dano causado à infraestrutura física (portas, esquadrias, fiação, tomadas, ar-condicionado), ao mobiliário corporativo (cadeiras, mesas modulares, sofás) ou aos sistemas audiovisuais do PTIn por uso indevido, imperícia ou negligência da equipe organizadora ou dos participantes será integralmente faturado contra o CNPJ/CPF do contratante responsável, que deverá ressarcir os valores baseando-se em cotações de mercado para reposição ou reparo imediato.

6Dos Fornecedores e Serviços de Terceiros

6.1. Credenciamento Obrigatório: Fornecedores de serviços de buffet (alimentos e bebidas), som, iluminação cênica e cenografia de grande porte devem possuir credenciamento ou homologação prévia junto à administração do PTIn. Caso o fornecedor desejado não possua cadastro, este deverá submeter documentação societária e técnica para avaliação com 7 (sete) dias de antecedência.

6.2. Restrições Técnicas de Cozinha e Buffet: Visando mitigar riscos de sinistros e incêndios, é terminantemente proibida a utilização de fogões, fornos industriais, botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou equipamentos de alta indução magnética que exijam fiação e carga elétrica especial sem projeto de carga aprovado pela engenharia do Parque.

6.3. Normas Sanitárias: Toda a cadeia de suprimento de alimentos e bebidas que operar dentro das dependências do Parque deve cumprir rigorosamente as normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo a responsabilidade civil e criminal por eventuais intercorrências de saúde pública de inteira alçada do contratante.

7Da Limpeza, Gestão de Resíduos e Sustentabilidade

7.1. Limpeza Ordinária e Extraordinária: O PTIn provê a limpeza básica das áreas comuns (corredores, banheiros e acessos gerais) antes e após os eventos. Contudo, a manutenção da limpeza interna do espaço locado/cedido durante a realização do evento e o recolhimento inicial de resíduos volumosos ao término são de responsabilidade do organizador.

7.2. Descarte Correto de Resíduos: Os resíduos gerados devem ser segregados na origem (recicláveis e não recicláveis) e depositados nos locais indicados pela zeladoria interna do Parque. O abandono de restos de cenografia, caixas de papelão, plásticos bolha ou restos de comida nos corredores gerará cobrança compulsória de taxa de limpeza extra.

7.3. Política de Sustentabilidade (Zero Plástico): Em consonância com as práticas modernas de governança socioambiental (ESG), é proibido o fornecimento e a utilização de plásticos descartáveis de uso único (como copos, pratos, talheres e canudos plásticos) nos eventos dentro do PTIn. Recomenda-se enfaticamente o uso de materiais biodegradáveis, compostáveis ou retornáveis, bem como a priorização de credenciamento e comunicações em formato estritamente digital.

8Da Segurança Integral, Brigada e Protocolo de Acessos

8.1. Desobstrução de Rotas de Fuga: Sob nenhuma justificativa painéis, caixas de som, balcões de credenciamento ou fiações suspensas poderão obstruir, total ou parcialmente, as saídas de emergência, extintores de incêndio, hidrantes ou as rotas de fuga sinalizadas nas dependências do prédio.

8.2. Substâncias Proibidas: É absolutamente proibida a entrada, armazenamento ou manuseio de substâncias inflamáveis, explosivos, fogos de artifício (mesmo em formato de efeitos especiais frios), gases tóxicos ou quaisquer materiais que ofereçam risco iminente à saúde e à segurança estrutural.

8.3. Lista de Presença e Credenciamento: Para o controle de fluxo na portaria e cumprimento de normas de segurança, o contratante deverá enviar à administração a listagem contendo nome e documento (RG ou CPF) de todos os membros da equipe técnica, palestrantes e participantes com até 1 (um) dia útil de antecedência do evento.

9Diretrizes Operacionais de Capacidade (Protocolo)

Os organizadores devem dimensionar suas equipes de recepção, controle de portaria e apoio técnico com base na capacidade máxima autorizada para o evento, respeitando a tabela paramétrica de segurança descrita abaixo:

Capacidade Estimada Acessos Liberados Exigência Operacional / Brigada
Até 50 pessoas 2 portas de acesso / saída Mínimo de 1 profissional de recepção e controle de fluxo do contratante.
De 100 a 150 pessoas 3 portas de acesso / saída Mínimo de 2 profissionais dedicados exclusivamente à triagem e segurança.
Acima de 150 pessoas (Máx. Arena: 186) 4 portas de acesso / saída Obrigatória a contratação de brigadista profissional homologado e controle eletrônico ou físico rigoroso em todos os acessos.
Nota Operacional: Independentemente do formato ou disposição de cadeiras e lounges adotado na Arena do PTIn, a capacidade máxima estrutural absoluta de 186 pessoas nunca poderá ser ultrapassada, sob pena de evacuação imediata por motivos de segurança contra incêndio e pânico.

10Das Condutas Proibidas e Penalidades

10.1. Atos Proibidos: Fica terminantemente vedado nas dependências do PTIn:

10.2. Gradação das Penalidades: O descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento sujeitará o contratante, de forma isolada ou cumulativa, às seguintes sanções administrativas:

  1. Advertência formal por escrito emitida pela Gestão de Eventos;
  2. Multa pecuniária imediata estipulada em contrato ou equivalente a despesas extraordinárias apuradas;
  3. Interrupção compulsória e suspensão das atividades do evento em andamento;
  4. Impedimento e bloqueio de CNPJ/CPF para futuras solicitações de uso ou parcerias institucionais junto ao PTIn pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

11Política de Cancelamento e Retificações

11.1. Prazo para Cancelamento: Pedidos de cancelamento de reservas e desfazimento contratual por iniciativa do solicitante devem ser formalizados por escrito através de e-mail institucional com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

11.2. Retenções Financeiras: Em caso de cancelamento tardio (inferior a 3 dias úteis), o PTIn reserva-se o direito de reter o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante total do contrato a título de indenização por custos operacionais de mobilização e bloqueio de agenda pública.

12Documentação Exigida para Reservas

Para a validação e efetivação da reserva de qualquer espaço do Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã, o interessado deve fornecer e anexar obrigatoriamente a seguinte documentação:

13Legislação Aplicável e Foro Eleito

13.1. Conformidade Legal: Todas as atividades exercidas deverão respeitar integralmente a legislação brasileira em vigor, abrangendo o Código Civil, normas de Direito Administrativo, Legislação Trabalhista e Previdenciária, Código de Defesa do Consumidor, Leis Ambientais e normas municipais de zoneamento e posturas de Ponta Porã – MS.

13.2. Eleição de Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação ou aplicação deste Regulamento, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Ponta Porã – MS, 15 de junho de 2026.

PARQUE TECNOLÓGICO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ (PTIn)

Representação Administrativa / Gestão de Eventos

CONTRATANTE / USUÁRIO RESPONSÁVEL

Nome completo, CPF e assinatura do Representante Legal