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Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn
O presente Termo de Uso e Condições Gerais disciplina o acesso, o cadastro e a utilização da Plataforma de Agendamento e Reservas do Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn, bem como estabelece as condições para solicitação, utilização e gerenciamento das reservas de seus ambientes, espaços e estruturas.
Ao criar uma conta, acessar a plataforma ou realizar qualquer solicitação de reserva, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições deste Termo.
O Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.434.792/0001-09, com sede na Avenida Brasil, nº 2.145, Vila Militar, Ponta Porã/MS, CEP 79904-698.
Art. 1º Este Termo tem por finalidade regulamentar:
I – o acesso à Plataforma de Agendamento e Reservas;
II – o cadastro de usuários;
III – o procedimento para solicitação de reservas;
IV – as condições de utilização dos espaços do PTIn;
V – os direitos e deveres dos usuários;
VI – as responsabilidades do PTIn;
VII – as condições financeiras aplicáveis;
VIII – as penalidades decorrentes do descumprimento destas condições.
Art. 2º A utilização da plataforma exige cadastro prévio.
Art. 3º O usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e compatíveis com sua identificação civil ou empresarial.
Art. 4º Quando a reserva for realizada em nome de pessoa jurídica, o usuário declara possuir poderes para representá-la.
Art. 5º Cada conta é pessoal, individual e intransferível.
É proibido:
Art. 6º O usuário é integralmente responsável pela guarda de sua senha e deverá comunicar imediatamente ao PTIn caso identifique qualquer utilização indevida de sua conta.
Art. 7º A plataforma destina-se exclusivamente ao gerenciamento eletrônico das reservas dos ambientes administrados pelo PTIn.
Art. 8º O usuário compromete-se a utilizar o sistema de forma ética, lícita e compatível com sua finalidade institucional.
É vedado:
I – inserir informações falsas;
II – tentar obter acesso não autorizado;
III – interferir no funcionamento da plataforma;
IV – utilizar mecanismos automatizados para reservas;
V – praticar qualquer ato que comprometa a segurança do sistema.
Art. 9º A solicitação de reserva será realizada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica.
Art. 10. O procedimento compreenderá, entre outras, as seguintes etapas:
I – seleção do ambiente;
II – escolha da data e horário;
III – inclusão dos itens adicionais disponíveis;
IV – conferência das informações;
V – aceite dos documentos obrigatórios;
VI – envio da solicitação.
Art. 11. Ao iniciar a etapa final da reserva, o sistema realizará uma retenção temporária do horário solicitado pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos. Durante esse período, o horário permanecerá indisponível para outros usuários.
Art. 12. Decorrido o prazo sem a conclusão da solicitação ou sem a apresentação da documentação exigida, a retenção será automaticamente cancelada, tornando o horário novamente disponível para novas reservas.
Art. 13. O envio da solicitação não implica aprovação automática da reserva. Toda reserva dependerá da análise e validação da administração do PTIn.
Art. 14. Enquanto a reserva permanecer com status de Pendente, Aguardando Pagamento, Aguardando Validação ou Em Análise, não será disponibilizado qualquer comprovante definitivo de acesso ou autorização de utilização do espaço.
Art. 15. A reserva somente será considerada efetivamente confirmada após:
I – confirmação do pagamento, quando aplicável;
II – validação administrativa;
III – alteração do status para Confirmada.
Art. 16. Os valores das reservas observarão a tabela de preços vigente aprovada pelo PTIn.
Art. 17. Após a análise preliminar da solicitação de reserva, será emitida a respectiva Guia de Recolhimento contendo o valor devido e o prazo para pagamento.
Art. 18. O pagamento deverá ser realizado integralmente, mediante a Guia de Recolhimento emitida pelo PTIn, dentro do prazo nela estabelecido.
Art. 19. A reserva somente será considerada efetivamente confirmada após:
I – a compensação bancária ou confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento;
II – a validação administrativa da reserva, quando necessária;
III – a alteração do status para Confirmada na plataforma.
Art. 20. Enquanto não houver a confirmação do pagamento, a reserva permanecerá em caráter provisório, não gerando qualquer direito de utilização do espaço.
Art. 21. O não pagamento da Guia de Recolhimento dentro do prazo de vencimento implicará o cancelamento automático da solicitação de reserva, ficando o ambiente novamente disponível para novas reservas, independentemente de comunicação prévia.
Art. 22. O cancelamento deverá ser solicitado pelos canais oficiais disponibilizados pelo PTIn.
Art. 23. Solicitações realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis poderão ser analisadas para eventual restituição dos valores pagos, observadas as normas administrativas aplicáveis.
Art. 24. Nos cancelamentos efetuados com prazo inferior a 3 (três) dias úteis, poderá ser retido o percentual de até 20% (vinte por cento) do valor contratado, destinado à cobertura de custos administrativos, operacionais e logísticos.
Art. 25. Os ambientes deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades informadas na reserva.
Art. 26. É responsabilidade do usuário:
I – preservar o patrimônio público;
II – utilizar corretamente equipamentos e mobiliários;
III – cumprir os horários contratados;
IV – observar todas as as normas de segurança;
V – cumprir as orientações da administração do PTIn.
Art. 27. É proibida a realização de atividades que:
I – contrariem a legislação vigente;
II – comprometam a segurança das pessoas ou das instalações;
III – causem danos ao patrimônio;
IV – perturbem outras atividades desenvolvidas no PTIn.
Art. 28. A aprovação das reservas observará a compatibilidade do evento com os objetivos institucionais do Parque Tecnológico.
Poderão ser priorizadas atividades relacionadas à inovação, ciência, tecnologia, empreendedorismo, pesquisa, educação, desenvolvimento econômico e desenvolvimento regional.
É vedada a realização de eventos de natureza político-partidária ou de caráter religioso proselitista.
Art. 29. O usuário deverá respeitar rigorosamente a capacidade máxima de cada ambiente.
Art. 30. Sempre que solicitado, deverá ser apresentada previamente a relação dos participantes.
Art. 31. Eventos de maior porte poderão exigir equipe de recepção, brigadistas, controle de acesso e demais medidas de segurança definidas pela administração do PTIn.
Art. 32. O usuário responderá integralmente pelos danos causados às instalações, equipamentos, mobiliários ou demais bens do PTIn durante o período da reserva.
Art. 33. Após apuração administrativa, o responsável ficará obrigado ao ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente constatados.
Art. 34. O PTIn envidará esforços para manter a plataforma disponível de forma contínua, não garantindo, contudo, disponibilidade ininterrupta em razão de manutenções, atualizações tecnológicas, falhas de energia, indisponibilidade de internet, caso fortuito ou força maior.
Art. 35. O PTIn poderá cancelar ou suspender reservas quando houver:
I – descumprimento deste Termo;
II – prestação de informações falsas;
III – determinação legal;
IV – risco à segurança das pessoas ou do patrimônio;
V – interesse público devidamente justificado.
Art. 36. O descumprimento deste Termo poderá acarretar, isolada ou cumulativamente:
I – advertência;
II – suspensão da reserva;
III – cancelamento do evento;
IV – bloqueio temporário do cadastro;
V – impedimento de novas reservas;
VI – cobrança dos prejuízos causados;
VII – adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 37. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo textos, identidade visual, logotipos, imagens, sistemas, códigos e funcionalidades, pertence ao PTIn ou aos respectivos titulares dos direitos, sendo vedada sua reprodução, distribuição ou utilização sem autorização.
Art. 38. O PTIn poderá alterar este Termo a qualquer momento para adequação à legislação, aprimoramento dos serviços ou atualização de procedimentos, entrando as novas versões em vigor após sua publicação na plataforma.
Art. 39. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Termo não importará em renúncia de direitos.
Art. 40. Caso alguma cláusula seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão plenamente vigentes.
Art. 41. Este Termo deverá ser interpretado em conjunto com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do PTIn.
Art. 42. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponta Porã – MS
Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn
Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece como o Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn realiza a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção e demais operações de tratamento de dados pessoais dos usuários da Plataforma de Agendamento e Reservas.
O Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.434.792/0001-09, com sede na Avenida Brasil, nº 2.145, Vila Militar, Ponta Porã/MS, CEP 79904-698.
O tratamento dos dados pessoais observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais normas aplicáveis.
Ao utilizar a plataforma, o usuário declara estar ciente desta Política.
Art. 1º O Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn atua como Controlador dos Dados Pessoais tratados por meio da Plataforma de Agendamento e Reservas, sendo responsável pelas decisões referentes ao tratamento dessas informações.
Art. 2º O tratamento dos dados pessoais será realizado observando os princípios previstos no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Art. 3º O tratamento dos dados pessoais poderá fundamentar-se, conforme cada operação realizada, nas seguintes bases legais previstas na LGPD:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II – execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à reserva dos espaços;
III – exercício regular de direitos em processos administrativos ou judiciais;
IV – proteção da vida e da segurança dos usuários;
V – legítimo interesse da Administração Pública para garantir o funcionamento, a segurança e a gestão da plataforma;
VI – consentimento do titular, quando expressamente exigido pela legislação.
Art. 4º Para utilização da plataforma poderão ser coletados os seguintes dados:
Art. 5º Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
I – realizar o cadastro do usuário;
II – permitir a autenticação na plataforma;
III – processar solicitações de reservas;
IV – emitir Guias de Recolhimento;
V – validar pagamentos;
VI – emitir documentos administrativos;
VII – controlar o acesso às dependências do PTIn;
VIII – garantir a segurança das instalações;
IX – enviar comunicações relacionadas às reservas;
X – cumprir obrigações legais e administrativas;
XI – prevenir fraudes e incidentes de segurança;
XII – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais, sempre que possível mediante anonimização dos dados.
Art. 6º O PTIn não comercializa dados pessoais de seus usuários.
Art. 7º Os dados poderão ser compartilhados apenas quando necessário:
I – com instituições financeiras responsáveis pelo processamento dos pagamentos;
II – com prestadores de serviços contratados para hospedagem e manutenção da plataforma;
III – com órgãos públicos, autoridades judiciais, policiais ou administrativas, quando houver obrigação legal;
IV – nos demais casos autorizados pela legislação vigente.
Art. 8º O PTIn adota medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado.
Art. 9º O acesso às informações será restrito aos servidores, colaboradores e prestadores de serviços que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições, observados os deveres de confidencialidade.
Art. 10. Os dados pessoais serão armazenados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades desta Política e das obrigações legais aplicáveis.
Art. 11. Os registros eletrônicos de acesso serão mantidos pelo prazo mínimo previsto no Marco Civil da Internet.
Art. 12. Após o término da necessidade de tratamento, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos exclusivamente para cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos.
Art. 13. Nos termos do artigo 18 da LGPD, o titular poderá solicitar:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados pessoais;
III – correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a legislação;
V – portabilidade dos dados, quando aplicável;
VI – informações sobre compartilhamento de dados;
VII – revogação do consentimento, quando esta for a base legal do tratamento;
VIII – revisão de decisões automatizadas, quando houver.
Art. 14. O usuário autoriza o envio de comunicações relacionadas às reservas por meio do endereço eletrônico e do telefone informados em seu cadastro.
Essas comunicações poderão incluir confirmações de reserva, avisos administrativos, notificações de pagamento, lembretes e demais informações necessárias à execução dos serviços.
Art. 15. Esta Política poderá ser alterada a qualquer momento para adequação à legislação vigente ou aprimoramento dos serviços oferecidos.
As alterações entrarão em vigor após sua publicação na plataforma.
Art. 16. Esta Política integra os Termos de Uso da Plataforma de Agendamento e Reservas do PTIn.
Art. 17. Eventual nulidade de qualquer disposição desta Política não prejudicará a validade das demais cláusulas.
Art. 18. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta Política, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ponta Porã – MS
Parque Tecnológico Internacional de Ponta Porã – PTIn